Quando um processo trava na briga de números, o juízo nomeia um perito para refazer a conta: é o que eu faço, no trabalhista e no cível. Aqui estão as duas pontas do meu trabalho: o cálculo técnico para advogados e escritórios, e as ferramentas abertas para quem quer conferir o próprio acerto.
Em poucas perguntas eu abro a conta do seu acerto na hora, verba a verba, de graça: aviso, 13º, férias com o terço, multa do FGTS. Tem a foto do TRCT? Eu leio para você.
Na Justiça, o juiz não pode dar o que você não pedir. Quem não conhece a própria conta, pede por baixo. Ver minha conta agora Grátis; documento lido na hora e descartado Para quem é PJQuem trabalha como PJ não recebe rescisão. Mas quando a Justiça reconhece que a relação era de emprego, a conta muda por completo. Eu mostro os critérios e o que os números diriam no seu caso, sem promessa e sem juridiquês.
São anos de 13º, férias e FGTS em jogo. E só entra na conta o que você souber pedir. Ver meus números Simulação com o rigor de quem faz isso na JustiçaÉ o meu site. Sou Bruno Barroso, perito contábil judicial, e aqui ficam as duas pontas do meu trabalho: o cálculo técnico para advogados e escritórios, e as ferramentas abertas para quem quer conferir o próprio acerto, verba a verba, sem pagar nada.
Abrindo a conta item a item e comparando com o que caiu: saldo de salário, aviso, 13º, férias com o terço e a multa do FGTS. A ferramenta de rescisão faz essa conta na hora, de graça, e mostra a regra que manda em cada valor.
Pode. A assinatura quita só as parcelas discriminadas no papel, então o que não está lá não foi quitado. E o prazo para reclamar na Justiça é de 2 anos contados do fim do contrato.
As ferramentas do site são gratuitas: você informa os dados e recebe a conta aberta na hora. O cálculo completo de um caso, com horas extras, adicionais, convenção coletiva e saldo real do FGTS, é fechado direto comigo, com o valor combinado antes de começar.
Sou Bruno Barroso, perito oficial do TRT-3, mestre pelo CEFET-MG e pós-graduado em perícia contábil e financeira. Meu currículo está no Lattes e no Escavador, então você confere sem depender do que eu digo aqui. E o que este site faz está dito sem rodeio: as ferramentas são conferência informativa, não são laudo pericial nem parecer jurídico, e os dados que você informa são apagados em 48 horas.
O prazo é de 10 dias corridos contados do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). Passou disso, a empresa deve uma multa de um salário seu, além do valor que já estava atrasado (§8º). Junte o TRCT, o extrato do FGTS e o comprovante do que caiu na conta: é com esses três papéis que se prova o atraso e o quanto falta.